ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Venda de Bebidas e Produtos Perigosos para Crianças e Adolescentes

O artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece uma regra clara e de proteção fundamental: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a crianças e adolescentes, por qualquer meio:

  • Bebidas alcoólicas: Inclui todo tipo de bebida que contenha álcool, mesmo em baixas concentrações.
  • Produtos que possam causar dependência física ou psíquica: Exemplos incluem cigarros, outras drogas lícitas e até mesmo alguns medicamentos que, se usados indevidamente, podem gerar dependência.
  • Fogos de artifício e substâncias inflamáveis: A manipulação desses produtos é perigosa e pode causar acidentes graves.
  • Outros produtos que apresentem risco à saúde ou segurança: Esta é uma categoria mais ampla que abrange quaisquer itens que, pela sua natureza, possam expor crianças e adolescentes a perigos.

Por que essa proibição é importante?

Esta norma visa proteger a saúde, a segurança e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. O consumo de álcool, por exemplo, afeta o desenvolvimento cerebral em formação, prejudicando funções cognitivas e emocionais. A exposição a produtos perigosos pode resultar em lesões físicas, intoxicações e até mesmo mortes.

Quem pode ser punido?

A responsabilidade recai sobre quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega esses produtos. Isso inclui comerciantes, estabelecimentos, pais, responsáveis e qualquer pessoa que viole a lei.

Quais as consequências?

As consequências da violação do artigo 91 podem ser severas, variando desde multas até outras sanções previstas em lei, dependendo da gravidade da infração e da esfera jurídica (civil, administrativa ou penal).

Em resumo:

O artigo 91 é um pilar na proteção da infância e adolescência, garantindo que esses indivíduos não tenham acesso a substâncias ou produtos que representem um risco direto à sua integridade física e mental. É um dever de toda a sociedade zelar pelo cumprimento desta lei, assegurando um ambiente seguro e saudável para o crescimento de nossas crianças e jovens.